Postado em: 17/01/2017
Foi publicada no D.O.U. de 16/12/2016 a Emenda Const. 94, de 15/12/2016, que altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. Para consultar a íntegra da norma clique aqui.